Arquivo20/08/2026

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Comentário: Violência doméstica contra a mulher e a cobertura do INSS
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Saiba mais: Desconto de dias parados em greve de longa duração – TST

Comentário: Violência doméstica contra a mulher e a cobertura do INSS

Imagem / Site Cubatão

O Agosto Lilás é dedicado à campanha nacional de conscientização pelo fim da violência doméstica e familiar contra a mulher. O objetivo é divulgar a Lei Maria da Penha, sancionada no mês de agosto de 2006, a qual prevê especial proteção à mulher que se encontra em situação de violência doméstica e familiar.
A Lei Maria da Penha prevê cinco tipos de violência doméstica e familiar contra a mulher: física, psicológica, moral, sexual e patrimonial.
Para as mulheres afastadas do trabalho por medida protetiva, vítimas de violência doméstica, há o direito à manutenção do vínculo empregatício por até seis meses e à garantia de renda, com custos divididos entre o empregador e o INSS.
Para aquela que é empregada e precisar ser afastada, a empresa arcará com o pagamento dos 15 primeiros dias e o INSS o restante do período de afastamento. Sendo contribuinte individual ou facultativa, todo o período em benefício será coberto pelo INSS.
Não será exigida carência para gozo do benefício.
Para aquelas que após encerrado o benefício restarem com sequelas, por mínimas que sejam, deverão passar a receber o auxílio-acidente, o qual corresponde a 50% do salário de benefício da segurada.
Para as que não estão contribuindo deve ser concedido o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).

Saiba mais: Desconto de dias parados em greve de longa duração – TST

Imagem / Site TST

A SDC do TST autorizou duas empresas a descontar metade dos 36 dias da greve realizada por seus empregados. A decisão segue o entendimento do TST sobre greves de longa duração. A decisão faculta ainda que a compensação seja mediante banco de horas negativo, a ser quitado no prazo de um ano, e determina a elaboração de um calendário de compensação, para que os empregados possam definir os melhores dias da semana para compensar os dias não trabalhados, respeitado o limite de dez horas diárias.