Arquivo15/09/2026

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Comentário: STF e a competência do INSS para fixar teto de juros do consignado
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Comentário: STF e a competência do INSS para fixar teto de juros do consignado

Foto: Rafa Neddermeyer / Agência Brasil

Associação Brasileira de Bancos, objetivando elevar os juros do empréstimo consignado fixados pelo INSS, questionou, no Supremo Tribunal Federal (STF) a competência do instituto para estabelecer os juros.
Foi decidido pelo STF que não existe violação ao princípio da legalidade. A lei não conferiu ao INSS autorização genérica para disciplinar o mercado financeiro, mas competência específica para regulamentar uma modalidade de crédito que utiliza a folha de benefícios administrada por ele como meio de pagamento.
O ministro relator, Nunes Marques, citou precedente do STF segundo o qual o empréstimo consignado também deve ser analisado sob a perspectiva de sua finalidade social, como instrumento de ampliação do acesso ao crédito em condições menos gravosas, especialmente para pessoas em situação de fragilidade econômica. Nesse contexto, considerou que a limitação da taxa de juros é um mecanismo de proteção do consumidor vulnerável e de concretização da dignidade da pessoa humana, e não ingerência arbitrária na atividade econômica.
A decisão manteve o trecho da Lei de Crédito Consignado que dá ao INSS competência para fixar o limite de juros em operações de crédito consignado de aposentados, pensionistas e titulares de benefícios de prestação continuada.

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Reprodução / TST

O TRT2 manteve sentença que não reconheceu vínculo empregatício entre mulher que auxiliava sogra idosa com Alzheimer. De acordo com o colegiado, o caso se apresenta com “nítido contexto de colaboração doméstica e familiar movida por laços de afinidade”. A autora admitiu que, caso não trabalhasse, não sofreria qualquer reprimenda ou sanção disciplinar, o que enfraquece sujeição ao poder diretivo e punitivo patronal. A autora morava no quintal da residência da sogra.