Arquivo17/09/2026

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Comentário: Incapacidade temporária e impedimento de longo prazo
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Saiba mais: Votar no dia das eleições – Ausência do trabalho

Comentário: Incapacidade temporária e impedimento de longo prazo

Imagem / SIte Desmistificando o Direito

Foi submetido ao julgamento do TRF2 um recurso postulando a reforma de uma sentença que indeferiu a concessão de um BPC/Loas. A perícia judicial concluiu que a autora apresentava incapacidade laborativa total, porém temporária, com prognóstico de melhora. Com base na perícia, o juiz entendeu que não foi atendido o requisito do impedimento de longo prazo, o qual é exigido para concessão do BPC.
Mas, os desembargadores analisaram além da classificação utilizada pelo perito.
O conjunto probatório inserto nos autos demonstrava que as limitações funcionais existiam desde, pelo menos, novembro de 2022. A autora, trabalhadora rural, apresentava graves lesões no joelho e somente foi submetida à cirurgia em setembro de 2025, após aguardar atendimento pela rede pública de saúde.
No entanto, mesmo depois do procedimento cirúrgico, permanecia totalmente incapacitada e em processo de reabilitação.
Diante desse histórico, o TRF2 reconheceu que, embora a incapacidade tivesse sido classificada como temporária sob o aspecto médico, o impedimento concreto já perdurava por período superior a dois anos.
A sentença foi anulada e os autos retornarão à origem para reabertura da instrução, com realização de avaliação social e nova perícia médica.

Saiba mais: Votar no dia das eleições – Ausência do trabalho

Imagem / Site Agência Brasil

Ainda que um contrato de trabalho preveja a obrigação em prestar trabalho no dia das eleições, o exercício do direito ao voto tem força maior, por isso, empregadores não podem impedir ou embaraçar trabalhadores de se ausentarem pelo tempo necessário para votar no dia das eleições. Impedir ou embaraçar o exercício do voto é crime eleitoral punido com detenção de até 6 meses e pagamento de multa.