Saiba mais: Assédio eleitoral dos empregados – Empresa condenada

Reprodução: Pixabay.com

O Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo obteve condenação judicial de uma empresa do setor de rochas ornamentais por práticas conhecidas como “assédio eleitoral”, realizadas nas eleições presidenciais de 2022. A decisão, proferida pelo TRT17, proíbe a empresa de direta ou indiretamente buscar influenciar politicamente seus empregados, fixando pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil pelas práticas já ocorridas.

0 0 votes
Classificação do artigo

Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

Subscribe
Notify of
guest
0 Comentários
Oldest
Newest Most Voted
0
Adoraria seus pensamentos, por favor, comente.x