Saiba mais: Agente de saúde – Devido adicional de insalubridade

A SDI-1 do TST deferiu o adicional de insalubridade a partir de 3/10/2016 a uma agente comunitária de saúde municipal, independentemente de perícia. A decisão foi por maioria, com votos de todos os 14 integrantes da SDI-1. Ao concluir o julgamento, o presidente do TST, ministro Lelio Bentes Correa, salientou que a decisão é uma “evolução da jurisprudência do TST”. Restou entendido que a exposição aos riscos é intrínseca à natureza da atividade desenvolvida por essa categoria, não sendo necessária perícia.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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