Comentário: Aposentadoria especial de agentes de reciclagem de materiais

Reprodução: Pixabay.com

O cooperado que deseja a aposentadoria especial deve exercer suas atividades com efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, de forma permanente, não ocasional nem intermitente. Por exemplo, se o cooperado trabalhar no mínimo 25 anos do período contributivo com a coleta e industrialização de lixo.
O filiado à cooperativa de trabalho e de produção que atue sujeito a condições especiais prejudiciais a sua saúde tem direito à aposentadoria especial, é o caso dos agentes de reciclagem de materiais que trabalham com coleta e industrialização do lixo, eles têm o direito de se aposentar com 60 anos de idade e 25 anos de contribuição. Aos que completaram 25 anos de trabalho insalubre até 13/11/2019, a aposentadoria especial é concedida sem a exigência de idade.
A cooperativa deverá fornecer ao cooperado o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), documento que deve ser apresentado ao INSS para requerer a aposentadoria especial. Somente se houver dúvidas ou necessidade de informações adicionais, o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) será solicitado. O PPP é um formulário preenchido com base nas informações do LTCAT e serve para comprovação da atividade especial junto ao INSS e a justiça para a aposentadoria especial.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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