Saiba mais: Acúmulo de funções – Trabalhadora terceirizada

Reprodução: Pixabay.com

A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de adicional por acúmulo de funções, igual a 20% sobre o salário mensalmente quitado, à auxiliar de limpeza de um hospital que, além de cumprir as obrigações contratuais, tinha que lavar a calçada da instituição, carregando máquinas pesadas. A profissional alegou que foi contratada para exercer a função exclusiva de auxiliar de limpeza, passando, posteriormente, a ser obrigada pela contratante a exercer funções diversas das previstas no contrato.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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