Arquivo17/10/2024

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Comentário: Doenças que garantem auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez
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Saiba mais: Acúmulo de funções – Trabalhadora terceirizada

Comentário: Doenças que garantem auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez

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A Organização Mundial de Saúde (OMS) define doença como um conjunto de sinais e sintomas que afetam um ser vivo, alterando o seu estado normal de saúde.
As pessoas, incessantemente, questionam quais são as doenças que dão direito aos benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Saliento que é a incapacidade para o trabalho por mais de 15 dias, provocada pela doença, que possibilita a conquista de auxílio-doença, caso a incapacidade seja parcial e temporária. Sendo a incapacidade total e permanente, o benefício será a aposentadoria por invalidez. Para o auxílio ou a aposentadoria exige-se o cumprimento da carência de 12 contribuições.
No entanto, pela gravidade da doença, independe de carência a concessão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez ao segurado que, após filiar-se ao RGPS/INSS, for acometido das seguintes doenças: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquir ida (aids) ou contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

Saiba mais: Acúmulo de funções – Trabalhadora terceirizada

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A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de adicional por acúmulo de funções, igual a 20% sobre o salário mensalmente quitado, à auxiliar de limpeza de um hospital que, além de cumprir as obrigações contratuais, tinha que lavar a calçada da instituição, carregando máquinas pesadas. A profissional alegou que foi contratada para exercer a função exclusiva de auxiliar de limpeza, passando, posteriormente, a ser obrigada pela contratante a exercer funções diversas das previstas no contrato.