Saiba mais: Operador de máquinas – Exposição a barulho e vibração

Reprodução: Pixabay.com

A empresa Marca Ambiental foi condenada ao pagamento do adicional de insalubridade a um trabalhador que operava máquinas pesadas e era exposto a níveis excessivos de barulho e vibração durante sua jornada de trabalho. A empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho para tentar reverter a condenação, mas a Segunda Turma do TST rejeitou o recurso. Foi mantida a decisão com base na prova técnica que confirmou que os níveis de vibração eram elevados e que a exposição do trabalhador não era eventual.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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