Saiba mais: Operador de máquinas – Exposição a barulho e vibração

Reprodução: Pixabay.com
A empresa Marca Ambiental foi condenada ao pagamento do adicional de insalubridade a um trabalhador que operava máquinas pesadas e era exposto a níveis excessivos de barulho e vibração durante sua jornada de trabalho. A empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho para tentar reverter a condenação, mas a Segunda Turma do TST rejeitou o recurso. Foi mantida a decisão com base na prova técnica que confirmou que os níveis de vibração eram elevados e que a exposição do trabalhador não era eventual.

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