Saiba mais: Pedreiro contratado como MEI – Vínculo de emprego

Um pedreiro que foi contratado por uma empresa como microempreendedor individual (MEI) teve o vínculo de emprego reconhecido pela 2ª Turma do TRT4. O trabalhador, que fazia calçadas, relatou que foi contratado por duas oportunidades pela empresa. O pedreiro reivindicou vínculo de emprego, argumentando que cumpria horário de trabalho, tinha produtividade, habitualidade (não era eventual) e nesses períodos recebia salário e era subordinado à empresa, já que cumpria ordens.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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