Saiba mais: Pedreiro contratado como MEI – Vínculo de emprego

Um pedreiro que foi contratado por uma empresa como microempreendedor individual (MEI) teve o vínculo de emprego reconhecido pela 2ª Turma do TRT4. O trabalhador, que fazia calçadas, relatou que foi contratado por duas oportunidades pela empresa. O pedreiro reivindicou vínculo de emprego, argumentando que cumpria horário de trabalho, tinha produtividade, habitualidade (não era eventual) e nesses períodos recebia salário e era subordinado à empresa, já que cumpria ordens.

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