Comentário: Aposentadorias no exterior sem cobrança de 25% de IR

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Os brasileiros residentes no exterior, sobre suas aposentadorias e pensões por morte, têm pago uma alíquota de 25% de Imposto de Renda (IR), e o governo federal acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) com o objetivo de manter essa cobrança, em virtude de uma decisão da Turma Recursal do Juizado Especial Federal da 4ª Região, a qual invalidou a cobrança da taxa de 25% de IR sobre a aposentadoria de uma pessoa residente no exterior.
Ao julgar a ação, o STF, por unanimidade, apreciando o tema 1.174 da repercussão geral, negou provimento ao recurso extraordinário da União e fixou a seguinte tese: É inconstitucional a sujeição, na forma do art. 7º da Lei nº 9.779/99, com a redação conferida pela Lei nº 13.315/16, dos rendimentos de aposentadoria e de pensão pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residentes ou domiciliados no exterior à incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de 25% (vinte e cinco por cento), nos termos do voto do Relator, ministro Dias Toffoli.
A decisão foi tomada no processo ARE 1 327 491.
Em seu voto, o ministro Dias Toffoli expressou o entendimento de que há violação aos princípios da progressividade, do não-confisco e da isonomia. O magistrado disse ainda que o artigo 230 da Constituição Federal dispõe sobre o dever do estado de amparar os idosos.

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