Saiba mais: Ação trabalhista – Em qualquer localidade onde trabalhou

Um empregado teve seu recurso acolhido pela 2ª Turma do TRT2, que reconheceu o direito dele ajuizar reclamação trabalhista em qualquer das localidades onde trabalhou para o mesmo empregador. A decisão de 2º grau reverteu o acolhimento da exceção de incompetência territorial pleiteada pela empresa e atendida na sentença (decisão de 1º grau). A exceção de incompetência territorial reconhecida se dá quando a reclamação trabalhista foi ajuizada em local diferente da efetiva prestação dos serviços.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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