Comentário: BPC para menina autista com renda acima de 25% do salário-mínimo

Reprodução: Pixabay.com

A 17ª Vara Federal de Porto Alegre decidiu conceder o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) a uma menina diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA), mesmo com a renda familiar per capita ultrapassando o limite de ¼ do salário mínimo.
A mãe da criança relatou à justiça a negativa do pedido de BPC/Loas por parte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ela explicou que sua filha, de 7 anos, necessita de acompanhamento especializado devido ao diagnóstico de autismo e que ela também tem outro filho de 9 anos.
Na decisão foi afirmado que, embora a legislação estabeleça o limite de ¼ do salário-mínimo como critério para a concessão do benefício, esse parâmetro não é absoluto. A renda familiar ultrapassando esse valor, é necessário demonstrar a situação de vulnerabilidade e miserabilidade para garantir o direito ao benefício.
O laudo socioeconômico revelou que a mãe é responsável sozinha pelos 2 filhos, não concluiu o ensino médio e não recebe ajuda financeira do pai do menino. Além disso, a sobrecarga de trabalho e a falta de oportunidade de qualificação profissional agravam a situação de precariedade econômica da família.
Com base nesses elementos, a juíza concluiu que foram atendidos os requisitos para a concessão do benefício.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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