Comentário: Como receber valores deixados pelo beneficiário falecido

Reprodução: Freepik

Assunto sempre presente diz respeito a quem pode receber junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) os valores deixados pelo beneficiário falecido.
O valor devido pelo INSS e não pago ao beneficiário até a data do seu óbito é chamado de resíduo. Esse montante deverá ser pago aos dependentes que terão direito à pensão por morte, ou, não havendo dependentes habilitados ao benefício, o resíduo será devido aos herdeiros, mediante autorização judicial (alvará) ou pela apresentação de escritura pública.
Havendo mais de uma pensão concedida, o pagamento do resíduo deverá ser realizado de forma proporcional à quantidade de cotas de cada benefício.
Quando não houver dependentes habilitados à pensão por morte, o pagamento será efetuado aos herdeiros da pessoa falecida. Havendo mais de um herdeiro, o pagamento será efetuado pelo INSS a cada um deles de forma proporcional, ou conforme o que for determinado no documento de partilha. Cada herdeiro deverá requerer individualmente o serviço para o recebimento da sua parte do valor residual do benefício.
O pagamento de resíduo deverá ser atualizado monetariamente, a partir da data em que o crédito era devido. Tendo os valores já sido depositados na conta do segurado, mesmo após a data do óbito, deverão ser solicitados junto à instituição bancária.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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