Saiba mais: Danos psicológicos – Extensão do prazo para reclamação

Reprodução: internet

A 7ª Turma do TST negou recurso da Souza Cruz que pretendia extinguir uma ação em que um motorista pede indenização por transtornos psiquiátricos decorrentes de um assalto ocorrido em 2009.

A empresa alegava que a ação foi apresentada em 2019, fora do prazo de dois anos previsto na legislação. Mas, segundo o colegiado, na época não se conhecia ainda a extensão e o grau de comprometimento dos problemas, que vêm exigindo sucessivos afastamentos previdenciários.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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