Comentário: Mulher trans e as regras para aposentadoria por idade

Reprodução: internet

A 3ª Turma Recursal da Justiça Federal do Ceará – JFCE, decidiu que uma mulher transgênero, cuja aposentadoria foi negada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), tem o direito de se aposentar como professora, conforme as regras de aposentadoria para pessoas do sexo feminino, pois todo seu período de trabalho foi como mestra.
Ao analisar o caso, a Turma Recursal entendeu que o regramento deve sim disciplinar todo o período, independentemente da data da retificação de sexo.
“A pessoa nascida com características biológicas masculinas tem o direito fundamental de se autoidentificar como do gênero feminino e vice-versa. Esse direito, resguardado na Constituição da República, foi reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal – STF, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 4.275 e pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, na Opinião Consultiva – OC 24/2017”, diz um trecho da decisão.
O juízo também citou caso similar julgado pela Corte Europeia de Direitos Humanos, os Princípios de Yogyakarta, elaborados a partir do Painel Internacional de Especialistas em Legislação Internacional de Direitos Humanos, Orientação Sexual e Identidade de Gênero, da Organização das Nações Unidas – ONU, e o Provimento 149/2023 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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