Saiba mais: Apelidada de filha de criação – Empregada doméstica

Imagem / direitonews.com
A 1ª Turma do TRT5 reconheceu que uma mulher levada ainda criança do interior da Bahia para Salvador não era filha de criação, mas trabalhava como empregada doméstica desde a infância. A decisão determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil. Mediante a prova dos autos, a relatora asseverou: “Essas crianças acabam submetidas a precárias relações de trabalho doméstico infantil que refletem a herança colonial e escravista”.

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