Saiba mais: Imposição da empresa – Empregada dançar no Tik Tok

A 5ª Câmara do TRT15 manteve a sentença de primeiro grau que reconheceu a ocorrência de dano moral a uma assistente de vendas submetida a práticas consideradas vexatórias no ambiente de trabalho. A trabalhadora era obrigada, “de forma reiterada”, a gravar vídeos “dançando” para o TikTok, atividade que não tinha “relação com suas funções contratuais”, além de participar de ações promocionais com cartazes em semáforos. A empresa foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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