Comentário: Punição da empregadora por entrega de PPP incorreto
O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento que registra as condições de trabalho e a exposição a agentes nocivos, riscos e perigos à saúde de um trabalhador.
Por haver emitido o PPP errado, prejudicando seu ex-empregado, o TRT21 condenou a empresa Sidore Indústria e Comércio de Refrigerantes e Águas Minerais ao pagamento de indenizações por danos morais e materiais, no valor total de R$ 74 mil, pelo preenchimento errado do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), necessário para conseguir a aposentadoria especial aos 25 anos de serviço.
A aposentadoria especial foi negada pelo próprio INSS e pela Justiça Federal pelo fato da empresa não ter informado corretamente no PPP os agentes insalubres aos quais um ex-empregado era submetido.
Ao negar o pedido do trabalhador, a Justiça Federal argumentou que o tempo trabalhado para a Sidore (de 17/11/2009 a 19/09/2017), “não deve ser computado como especial, pois o PPP menciona que a exposição ocorria sem habitualidade e permanência”.
A perícia no TRT21 confirmou que o trabalhador sempre laborou em contato com ruído e calor em limites acima dos permitidos em lei e que a empresa não cuidava de neutralizar corretamente esses agentes insalubres. Foi concluído que o trabalho foi realizado com exposição ao grau máximo de insalubridade.

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