Saiba mais: Furto de celular corporativo – Descontos sem autorização

Reprodução / direitonews
A 11ª Turma do TRT3 decidiu que uma empresa de assistência técnica deve restituir ao empregado os valores descontados de seu salário em razão do furto de um celular corporativo. Embora a negligência do reclamante tenha contribuído para o ocorrido, não houve prova de autorização contratual para descontos decorrentes de prejuízos causados por culpa do empregado. O trabalhador havia sofrido descontos que totalizaram R$ 1.850,00 após o furto de um celular corporativo.

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