A decisão do STF sobre a prescrição do FGTS

Repercute intensamente a decisão do STF, de quinta-feira passada, sobre a prescrição trintenaria para cobrança dos depósitos do FGTS não efetuados na conta individualizada dos empregados.
Há juristas entendendo que o novo posicionamento irá incentivar a não assinatura das carteiras de trabalho, haverá menos recursos para a construção de casas próprias e que houve contrariedade à previsão constitucional de melhoria social. No meu sentir, os trabalhadores já penalizados com a falta de fiscais para punir os empregadores inadimplentes com os depósitos do FGTS, têm, agora, como acréscimo a seus prejuízos, a prescrição encurtada.
A decisão determinou que a ausência de depósitos do FGTS, após a data do julgamento, aplica-se, desde logo, o prazo de cinco anos. Para aqueles em que o prazo prescricional já esteja em curso, aplica-se o que ocorrer primeiro: 30 anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir do julgamento.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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