CategoriaSaiba mais

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Saiba mais: Empregado vinculado a 48 anos – Dispensa por etarismo
2
Saiba mais: Imposição de prática religiosa – Banco Itaú condenado
3
Saiba mais: Estabilidade provisória por doença ocupacional – TST
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Saiba mais: Instalador de telefonia – Ofendido por apresentar atestado
5
Saiba mais: Registro de ponto de intervalo – Proibição do descanso
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Saiba mais: Relação amorosa com marido da empregadora – Dispensa
7
Saiba mais: Profissional com autismo – Trabalho 100% remoto
8
Saiba mais: Mercado aquecido – Maioria não teme perda do emprego
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Saiba mais: Empregadores domésticos – FGTS em atraso sem multas
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Saiba mais: Vídeo postado no Tik Tok – Demissão por justa causa

Saiba mais: Empregado vinculado a 48 anos – Dispensa por etarismo

Foto: Arte O Globo

A 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza reconheceu a nulidade da dispensa de um empregado com 48 anos de vínculo empregatício e condenou a Dataprev ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil, além de determinar a reintegração imediata do trabalhador ao seu posto de trabalho, sob pena de multa diária de R$ 1 mil limitada a 30 dias. A decisão reflete a jurisprudência consolidada no âmbito da Justiça do Trabalho, que repudia práticas discriminatórias.

Saiba mais: Imposição de prática religiosa – Banco Itaú condenado

Imagem / Arte Migalhas

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região manteve a condenação do Banco Itaú Unibanco ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil a uma empregada que foi submetida à imposição de práticas religiosas no ambiente laboral, conduta caracterizada como assédio moral e violação à liberdade de crença. A justiça reconheceu que a imposição de rituais religiosos configura assédio moral, pois fere a dignidade e a intimidade do trabalhador.

Saiba mais: Estabilidade provisória por doença ocupacional – TST

Crédito: TST / Divulgação

No Tema 125 do TST, foi estabelecida a seguinte tese, a ser seguida por todas as instância trabalhistas: Para fins de garantia provisória de emprego prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/1991, não é necessário o afastamento por período superior a 15 (quinze) dias ou a percepção de auxílio-doença acidentário, desde que reconhecido, após a cessação do contrato de trabalho, o nexo causal ou concausal entre a doença ocupacional e as atividades desempenhadas no curso da relação de emprego.

Saiba mais: Instalador de telefonia – Ofendido por apresentar atestado

Reprodução / internet

Um instalador de linhas de telecomunicação era chamado de “recordista de atestados” e “viciado em atestados” em face dos necessários afastamentos. Mensagens de Whatsapp confirmaram o tratamento dispensado ao instalador pelo seu supervisor. A decisão de primeiro grau foi confirmada pela 8ª Turma do TRT4, sendo majorada para R$ 12 mil a indenização por dano moral. Somada a outros direitos reconhecidos, como horas extras e intervalos não concedidos, a condenação chega a R$ 38 mil.

Saiba mais: Registro de ponto de intervalo – Proibição do descanso

Reprodução / fecomercio.com

Uma empresa de vigilância foi condenada por obrigar um empregado a assinar o registro de intervalo sem usufruir do descanso. O caso foi analisado pelo TRT3, que considerou nula a justa causa aplicada ao trabalhador. Os julgadores da 10ª Turma do TRT3 acompanharam o voto do desembargador Ricardo Antônio Mohallem, relator do caso. Foi confirmada a sentença de primeiro grau. A empresa terá que pagar verbas rescisórias e ainda indenizar o empregado em R$ 5 mil, pelos danos morais vivenciados.

Saiba mais: Relação amorosa com marido da empregadora – Dispensa

Por unanimidade, a 5ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou justa causa aplicada a atendente de lanchonete por incontinência de conduta. De acordo com os autos, a trabalhadora assumiu que manteve relação amorosa com o marido da empregadora e coproprietário da empresa, “em nítida afronta aos padrões éticos esperados no ambiente de trabalho”, conforme pontuou o relator do acórdão, desembargador Sidnei Alves Teixeira.

Saiba mais: Profissional com autismo – Trabalho 100% remoto

Reprodução / internet

Decisão da 2ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes determinou que instituição bancária coloque empregado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em regime de trabalho 100% remoto, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. O entendimento, com base em laudos periciais de medicina, psicologia e assistência social, foi o de que a remoção de barreiras promovida pelo teletrabalho integral oferece melhores condições para o profissional, incluído entre as pessoas com deficiência. Sugerida nova avaliação do caso após dois anos.

Saiba mais: Mercado aquecido – Maioria não teme perda do emprego

Foto / Money Report

Mais da metade (53,8%) dos trabalhadores não vê chance de perder o principal emprego ou fonte de renda nos próximos seis meses. Uma pesquisa do Instituto Brasileiro de Economia (Ibre) da Fundação Getúlio Vargas revela que para 42,3% dos entrevistados é improvável ficar sem o trabalho, enquanto 11,5% afirmam ser muito improvável. Para 13,8%, a chance é provável, e apenas 2,8% consideram muito provável. Pouco menos de um terço (29,7%) não soube responder.

Saiba mais: Empregadores domésticos – FGTS em atraso sem multas

Foto: Jeane de Oliveira/FDR

Em entrevista, A Voz do Brasil, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, destacou que os empregadores domésticos poderão regularizar os depósitos do FGTS de seus empregados até o próximo dia 31 de outubro sem o pagamento de multas. Dos cerca de 1 milhão de empregadores domésticos no país, 80.506 não estão em dia com os depósitos do FGTS. O número de trabalhadores afetados, segundo o ministro, é de 154.063 e o valor em atraso nos depósitos é da ordem de R$ 375 milhões.

Saiba mais: Vídeo postado no Tik Tok – Demissão por justa causa

Reprodução / internet

A Justiça do Trabalho manteve a justa causa aplicada ao motorista que postou um vídeo no TikTok que mostrava um caminhão da empresa fazendo manobras indevidas e o caminhoneiro dirigindo sem as mãos. A decisão é da 4ª Turma do TRT3, a qual manteve a sentença de primeiro grau. A conduta do empregado se enquadra nas hipóteses do artigo 482 da CLT (“b”, “e”, “h”), justificando a ruptura do contrato por justa causa pela quebra da confiança.