CategoriaSaiba mais

1
Saiba mais: Insalubridade e lactação – Afastamento obrigatório
2
Saiba mais: Motociclista – Direito ao adicional de periculosidade
3
Saiba mais: Cargo de confiança – Direito a feriados
4
Saiba mais: Reintegrado – Técnico com transtorno bipolar dispensado
5
Saiba mais: Dispensa pelo Sesc – Empregado com férias agendadas
6
Saiba mais: Trabalho em dia de eleição – Pagamento em dobro
7
Saiba mais: JBS – Condenada por morte de motorista por covid-19
8
Saiba mais: Referências negativas – Agropecuária condenada
9
Saiba mais: FGTS saque-aniversário – Mudanças
10
Saiba mais: Empregada doméstica – Controle da jornada de trabalho

Saiba mais: Insalubridade e lactação – Afastamento obrigatório

Imagem / migalhas.com

Uma técnica em enfermagem deverá ser indenizada pelo hospital que não a afastou das atividades insalubres no período em que ela amamentava o filho. A reparação por danos morais foi determinada pela 6ª Turma do TRT4. Além da indenização por danos morais de R$ 30 mil, a trabalhadora deverá receber uma indenização relativa ao valor correspondente ao salário-maternidade desde a data em que deixou o emprego até o período em que o bebê completou 24 meses.

Saiba mais: Motociclista – Direito ao adicional de periculosidade

Foto / umasp.com

A 5ª Turma do TST manteve a condenação da Cervejaria Petrópolis a pagar adicional de periculosidade a um motociclista. A empresa alegava que uma portaria do Ministério do Trabalho suspendia esse direito para empregados do setor. Contudo, o colegiado concluiu que uma portaria não pode suspender um direito já estabelecido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). De acordo com o artigo 193 da CLT, o trabalho em motocicleta dá ao empregado o direito ao adicional.

Saiba mais: Cargo de confiança – Direito a feriados

Reprodução / TST

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) aplicou a nova tese vinculante fixada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) no julgamento do Tema 308, segundo a tese o empregado que ocupa cargo de confiança também tem direito à remuneração em dobro pelos dias de repouso e feriados trabalhados sem compensação. O novo entendimento, a ser seguido por todo o judiciário trabalhista, pacificou a controvérsia e passou a reconhecer expressamente essa possibilidade.

Saiba mais: Reintegrado – Técnico com transtorno bipolar dispensado

A SDI-1 do TST determinou indenização de R$ 60 mil e a reintegração de um técnico administrativo da SPTrans, aprovado em concurso, diagnosticado com transtorno afetivo bipolar e dispensado, sem justificativa após retornar de afastamento médico, durante o contrato de experiência. Durante o treinamento, passava longos períodos aguardando a liberação de uma estação de trabalho, o que teria desencadeado crises de ansiedade e agravado seu quadro de saúde mental.

Saiba mais: Dispensa pelo Sesc – Empregado com férias agendadas

Reprodução / conjur.com

A 2ª Turma do TST condenou a Administração Regional do Serviço Social do Comércio (Sesc) a indenizar um instrutor de yoga por tê-lo dispensado no dia 29/5 com início de suas férias já agendadas para 3/6. Para o colegiado, houve violação da boa-fé objetiva exigida na relação de emprego. A indenização foi requerida em virtude da comunicação e aceite do período das férias, pelos compromissos firmados e a dispensa em período inferior a 30 dias.

Saiba mais: Trabalho em dia de eleição – Pagamento em dobro

Reprodução / cut-org

A 3ª Turma do TST confirmou que os empregados da rede de supermercados G. Barbosa têm direito a receber em dobro pelos dias de eleições nacionais em 2022. Esses dias são feriados nacionais e, como não houve compensação, é devido o pagamento dobrado. Para o relator, ministro José Roberto Pimenta, é irrelevante que as eleições nacionais não sejam realizadas em dias fixos e específicos, posto que, de acordo com o Código Eleitoral, “o dia em que se realizarem eleições de data fixada pela Constituição Federal” é feriado.

Saiba mais: JBS – Condenada por morte de motorista por covid-19

Imagem: Shutterstock

A 3ª Turma do TST condenou a JBS S/A a indenizar a viúva e o filho de um motorista carreteiro que faleceu por covid-19 após ter contraído o vírus em uma viagem pela empresa. Para o colegiado, ficou evidente o risco acentuado de contaminação, em razão do tráfego em vias públicas e do contato com diversas pessoas. Por unanimidade, a Turma condenou a JBS a pagar indenização por danos morais de R$ 100 mil para cada familiar e pensão mensal, no valor de 2/3 da remuneração do motorista na época do falecimento.

Saiba mais: Referências negativas – Agropecuária condenada

Reprodução / internet

Em razão de referências negativas que poderiam prejudicar a recolocação do trabalhador no mercado de trabalho, uma agropecuária foi condenada a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais. A decisão da 1ª Turma do TRT23, foi unânime. Foi reformada a sentença que havia rejeitado o pedido de indenização por entender que a única prova apresentada – uma gravação telefônica feita a pedido do ex-empregado, em que um colega se passava por potencial empregador –  era moralmente ilegítima.

Saiba mais: FGTS saque-aniversário – Mudanças

Reprodução / noticiasconcursos

As principais mudanças no FGTS saque-aniversário: O empréstimo passa a ser limitado entre R$ 100 e R$ 500 por parcela, com máximo de 5 parcelas nos próximos 12 meses, totalizando R$ 2,5 mil. A partir de novembro de 2026, o limite será reduzido para 3 parcelas de R$ 100 a R$ 500 para cada saque-aniversário. O trabalhador poderá contratar apenas uma operação de antecipação por ano. O trabalhador só poderá contratar antecipações nas instituições financeiras 90 dias após a adesão ao saque-aniversário.

Saiba mais: Empregada doméstica – Controle da jornada de trabalho

A 6ª Turma do TST condenou empregadores a pagar horas extras a uma trabalhadora doméstica. Ela foi contratada após a vigência da Lei das Empregadas Domésticas (Lei Complementar 150/2015), que passou a exigir o registro de jornada, e o documento não foi apresentado pelos empregadores. A trabalhadora foi contratada em junho de 2023 para atuar em duas residências de um casal divorciado, inclusive cuidando de um canil comercial mantido pela empregadora. Na ação, ela disse que trabalhava das 7h às 17h.