CategoriaSaiba mais

1
Saiba mais: Analista punido por participar de greve – Indenização
2
Saiba mais: Vigilante – Trabalho em prédios abandonados
3
Saiba mais: Socorrista do Samu – Insalubridade em grau máximo
4
Saiba mais: Câncer de mama – Dispensa discriminatória
5
Saiba mais: Demissão do trabalho por convicções políticas – Efeitos
6
Saiba mais: Portarias virtuais – Empregados demitidos indenizados
7
Saiba mais: Geolocalização de celular corporativo – Horas extras
8
Saiba mais: Itaú e desligados por critério de produtividade – Acordo
9
Saiba mais: Apelidada de filha de criação – Empregada doméstica
10
Saiba mais: Cônjuge de executado trabalhista – Pesquisa patrimonial

Saiba mais: Analista punido por participar de greve – Indenização

Reprodução / internet

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação imposta ao Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) ao pagamento de indenização a um analista punido por participar de greve. O colegiado rejeitou o recurso da empresa pública e confirmou as decisões das instâncias anteriores. Na ação trabalhista, o empregado alegou que as punições lhe causaram dano moral e material, uma vez que resultaram na perda da oportunidade de ascender na carreira.

Saiba mais: Vigilante – Trabalho em prédios abandonados

Foto / Agência Brasil

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação da empresa Corpvs – Corpo de Vigilantes Particulares Ltda., ao pagamento de indenização de R$ 5 mil a um vigilante que atuava na segurança de prédios abandonados. O Tribunal reconheceu que o trabalhador exerceu suas funções em condições indignas de higiene, segurança e saúde. Na ação, o vigilante afirmou que seus postos de trabalho eram sempre imóveis abandonados sob responsabilidade da Caixa Seguradora.

Saiba mais: Socorrista do Samu – Insalubridade em grau máximo

Foto / Cristine Rochol / PMPA

A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o direito de uma socorrista do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência do Norte de Minas, ao adicional de insalubridade em grau máximo. Embora a profissional não atuasse em área de isolamento, o Tribunal entendeu que ela trabalhava na linha de frente da pandemia de covid-19, em contato direto com pessoas infectadas, o que caracteriza exposição a risco elevado.

Saiba mais: Câncer de mama – Dispensa discriminatória

Reprodução / internet

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região confirmou a condenação de uma empresa por dispensa discriminatória de uma trabalhadora em tratamento de câncer de mama. O colegiado manteve a sentença que determinou a reintegração da empregada ao cargo, o restabelecimento do plano de saúde e o pagamento de indenização por danos morais. O voto condutor foi da desembargadora relatora Carina Rodrigues Bicalho.

Saiba mais: Demissão do trabalho por convicções políticas – Efeitos

Imagem / direitonews.com

Demitir ou perseguir um trabalhador por suas convicções políticas configura discriminação e pode trazer consequências jurídicas para a empresa, por exemplo, indenizações. Apesar de não haver uma lei específica sobre o tema, a prática é vedada por princípios constitucionais e pela Convenção nº 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que proíbe a discriminação no emprego por opiniões políticas. A Constituição Federal também assegura a liberdade de expressão, especialmente fora do ambiente laboral.

Saiba mais: Portarias virtuais – Empregados demitidos indenizados

Foto / iStock

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho manteve a validade de cláusula de convenção coletiva que prevê o pagamento de indenização a empregados dispensados quando condomínios substituem portarias presenciais por virtuais, com sistemas de monitoramento remoto. Para a maioria do colegiado, a norma compatibiliza o avanço tecnológico com a valorização social do trabalho, conforme os princípios constitucionais da livre iniciativa e da justiça social.

Saiba mais: Geolocalização de celular corporativo – Horas extras

Imagem / Freepik

A Justiça do Trabalho passou a reconhecer dados de geolocalização de celulares corporativos como prova válida para comprovar jornadas de empregados externos, como vendedores, técnicos e entregadores — quando o ponto tradicional é inviável – resultando em condenações de empresas ao pagamento de horas extras. A inovação reforça a necessidade de políticas internas claras, consentimento do trabalhador e conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Saiba mais: Itaú e desligados por critério de produtividade – Acordo

Imagem / Giampaolo/Adobe Stock

Em mediação no TRT2, o Itaú Unibanco e o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas do Ramo Financeiro acordaram sobre um plano de indenização para os empregados desligados por critérios de produtividade. O acordo prevê indenização equivalente a meio salário por ano completo de vínculo, limitada a 10 salários. Também foram fixados pisos indenizatórios de 4 salários para quem trabalhou até 23 meses e 6 salários para aqueles com 24 meses ou mais de contrato. Acrescido de um valor fixo de R$ 9 mil e 13ª cesta-alimentação.

Saiba mais: Apelidada de filha de criação – Empregada doméstica

 

Imagem / direitonews.com

A 1ª Turma do TRT5 reconheceu que uma mulher levada ainda criança do interior da Bahia para Salvador não era filha de criação, mas trabalhava como empregada doméstica desde a infância. A decisão determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil. Mediante a prova dos autos, a relatora asseverou: “Essas crianças acabam submetidas a precárias relações de trabalho doméstico infantil que refletem a herança colonial e escravista”.

Saiba mais: Cônjuge de executado trabalhista – Pesquisa patrimonial

Imagem / direitonews.com

A 13ª Turma do TRT2 reformou decisão de primeiro grau e autorizou a realização de pesquisa patrimonial em nome da esposa de um executado em ação trabalhista, atendendo a pedido da parte credora. Pelo Sisbajud é possível a identificação de valores em nome da cônjuge, autorizando a penhora de até metade dos montantes encontrados, sem, contudo, incluí-la no polo passivo do processo ou responsabilizá-la pela dívida. Os valores eventualmente bloqueados não poderão ser transferidos de imediato para conta judicial.