Comentário: Acidente de trabalho e pensão vitalícia

Para a 5ª Turma do TST a pensão vitalícia paga por morte de empregado deve incluir o terço das férias. Tal concepção aflora da compreensão de ser a indenização por danos materiais correspondente ao valor da perda patrimonial sofrida, por conseguinte, todas as parcelas pagas no curso do contrato devem ser consideradas na base de cálculo da pensão. Com esse saber foi deferida a inclusão do valor do terço constitucional de férias no cálculo da pensão a ser paga à viúva e aos filhos de um cozinheiro morto em um incêndio durante o serviço em uma embarcação.

O TST, para suas decisões, tem levado em consideração o princípio da restituição integral expresso no Código Civil: art. 402. Salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar. O art. 950 comanda: Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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