Comentário: Aposentadoria de um salário mínimo é impenhorável

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI ll) decidiu que a aposentadoria de um salário mínimo é impenhorável, uma vez que atende apenas às necessidades vitais básicas do cidadão que a recebe.
O processo refere-se a um executado de 75 anos que, por causa de sua idade, não consegue mais retornar ao mercado de trabalho para complementar a sua renda.
Em primeiro grau, o juízo originário determinou a penhora de 50% dos ganhos líquidos do idoso ao verificar que ele recebe proventos da Previdência Social. Em segunda instância, no entanto, o TRT-2 afirmou que o benefício não pode ser alvo de execução, já que o reclamado recebe apenas um salário mínimo.
O TST manteve a decisão de segundo grau. “É possível se observar que esse montante é considerado o mínimo, dadas às circunstâncias, que uma pessoa possa receber para atender suas ‘necessidades vitais básicas’, o que, pela realidade do país, sabe-se que ainda está deveras aquém do ideal”, afirmou em seu voto o ministro Evandro Valadão, relator do caso.
Acentuou ainda que os rendimentos se tratam de provento de aposentadoria, que o executado possui 75 anos de idade e dificilmente retornará ao mercado de trabalho para complementar sua renda.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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