Arquivo26/10/2020

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Comentário: Aposentadoria de um salário mínimo é impenhorável
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Saiba mais: Apartamento adquirido de boa-fé – Penhora

Comentário: Aposentadoria de um salário mínimo é impenhorável

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI ll) decidiu que a aposentadoria de um salário mínimo é impenhorável, uma vez que atende apenas às necessidades vitais básicas do cidadão que a recebe.
O processo refere-se a um executado de 75 anos que, por causa de sua idade, não consegue mais retornar ao mercado de trabalho para complementar a sua renda.
Em primeiro grau, o juízo originário determinou a penhora de 50% dos ganhos líquidos do idoso ao verificar que ele recebe proventos da Previdência Social. Em segunda instância, no entanto, o TRT-2 afirmou que o benefício não pode ser alvo de execução, já que o reclamado recebe apenas um salário mínimo.
O TST manteve a decisão de segundo grau. “É possível se observar que esse montante é considerado o mínimo, dadas às circunstâncias, que uma pessoa possa receber para atender suas ‘necessidades vitais básicas’, o que, pela realidade do país, sabe-se que ainda está deveras aquém do ideal”, afirmou em seu voto o ministro Evandro Valadão, relator do caso.
Acentuou ainda que os rendimentos se tratam de provento de aposentadoria, que o executado possui 75 anos de idade e dificilmente retornará ao mercado de trabalho para complementar sua renda.

Saiba mais: Apartamento adquirido de boa-fé – Penhora

Por entender presente a boa-fé, a Quinta Turma do TST decidiu excluir da penhora um apartamento adquirido em 29/10/2013 e que o sócio vendedor somente fora incluído na ação trabalhista em 24/3/2014. Assim, não havia, na época, nenhuma restrição sobre o bem ou sobre seus vendedores, tanto que a compra foi realizada por financiamento bancário. Por esta razão, se concluiu que o negócio jurídico pactuado se encontrava revestido de boa-fé. Afastada a má-fé é flagrante a violação do direito de propriedade.