Comentário: Aposentadoria por idade com conversão de tempo especial

Reprodução: Pixabay.com

Para obtenção de aposentadoria por idade urbana, a qual exige idade mínima de 62 anos, se mulher e 65 anos, se homem, e com no mínimo 15 anos de contribuição, pode ser somado tempo especial?
Para aqueles que exerceram atividade insalubre ou perigosa até 13 de novembro de 2019, data da reforma da Previdência, consideradas como tempo especial, podem transformar em tempo comum, com acréscimo de 20% para as mulheres e 40% para os homens. Exemplos: mulher com 5 anos de atividade insalubre, acrescida de mais 20% é igual a 6 anos. Homem com 5 anos de atividade insalubre, acrescida de 40% é igual a 7 anos.
O cálculo da aposentadoria por idade corresponde a 60% da média de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994 + 2% a cada ano que exceder 15 anos de contribuição para as mulheres e 20 anos para os homens.
O tempo especial em atividade insalubre é o tempo que um trabalhador passa exposto a agentes nocivos à saúde (como fungos, bactérias, parasitas,), ruídos excessivos, radiação, calor, frio, produtos químicos, entre outros.
A IN 128 prevê a possibilidade de conversão de tempo especial em comum para efeito da aposentadoria por idade. O período convertido serve para cumprir o requisito de tempo de contribuição.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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