Comentário: Aposentadoria por invalidez e manutenção de plano de saúde
Uma empresa recorreu ao TRT18 questionando determinação judicial de manter plano de saúde para uma empregada aposentada por invalidez após ter sofrido um aneurisma não tratável, além do pagamento de danos morais por ter suspenso o benefício à trabalhadora. Em seu recurso argumentou atravessar séria crise financeira, inclusive estando em recuperação judicial, o que a teria obrigado a cancelar o benefício do plano de saúde para todos os empregados.
A relatora, desembargadora Rosa Nair, afirmou que a condição de empresa em recuperação judicial não afastaria a obrigação em relação aos direitos dos empregados, pois não cabe ao trabalhador assumir os riscos do empreendimento. Salientou mais ainda, a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez implica a suspensão apenas das obrigações diretamente relacionadas à prestação de serviços, tais como pagamento de salário e contagem de tempo de serviço. Contudo, as garantias contratuais, especialmente as de natureza social como o plano de assistência médica devem ser preservadas.
O posicionamento acima expresso está em conformidade com a Súmula nº 440 do TST.


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