Saiba mais: Mão e perna decepadas – Manobrista atropelado
A 1ª. Turma do TST não admitiu recurso da empresa Rumo Malha Sul contra decisão que a condenou ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 500 mil, a um manobrista que teve a perna e a mão esquerdas decepadas ao ser atropelado pelo maquinista de uma locomotiva. Para a Turma, o posto de trabalho do manobrista, numa escada lateral externa da locomotiva, o sujeitava a risco de acidente em maior grau que os demais.

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