Comentário: Aposentadoria por tempo de contribuição concedida pela justiça

Relatório do Tribunal de Contas da União (TCU) revelou que de 2014 a 2017 a Justiça Federal, em 1ª instância julgou, favoravelmente aos segurados do INSS, 71% das ações postulando aposentadoria por tempo de contribuição. Das 271 820 postulações de inativação por tempo de contribuição, efetuadas de 2014 a 2017, 193 939 tiveram decisões favoráveis. A jubilação por tempo de contribuição é concedida ao homem que completar 35 anos de contribuição e, a mulher, que contribuir por 30 anos.

Está inclusa entre as motivações dos deferimentos pelos magistrados da aposentação por tempo de contribuição a admissão do tempo especial pelo exercício em atividade laboral insalubre ou perigosa.

Outros fundamentos que determinaram a aprovação judicial dos jubilamentos foram, por exemplo: o reconhecimento de vínculos empregatícios de sentenças originárias da Justiça do Trabalho; inclusão do período de atividade rural na contagem do benefício; erros do INSS no processo administrativo; análise mais favorável ao segurado de norma não aplicada pelo INSS (divergência de interpretação); aceitação de provas não acatadas administrativamente.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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