Comentário: Auxílio-doença para uma costureira contrariando o laudo pericial

Reprodução / internet

Nem sempre a perícia médica sendo desfavorável você ficará sem a concessão do benefício. Vejamos o exemplo vindo com a decisão da 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), a qual decidiu restabelecer o auxílio-doença de uma costureira diagnosticada com síndrome do túnel do carpo e outras patologias relacionadas à sua atividade profissional.
Apesar do laudo pericial ter concluído que não havia incapacidade para o trabalho, o relator, Desembargador Federal Paulo Afonso Brum Vaz, destacou que o juiz não está vinculado estritamente às conclusões do perito, podendo levar em consideração outros elementos dos autos, inclusive as condições pessoais da segurada.
A autora apresentou documentação médica robusta demonstrando múltiplas patologias relacionadas ao trabalho repetitivo de costureira, como cervicalgia, bursite do ombro, síndrome do túnel do carpo e episódio depressivo leve. O relator ressaltou o entendimento previsto no Enunciado 21 da I Jornada de Direito da Seguridade Social, segundo o qual várias patologias, mesmo que isoladamente não incapacitantes, podem, em conjunto, gerar incapacidade laboral.
Além do mais, a decisão destacou a natureza ergonômica e repetitiva do trabalho das costureiras.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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