Comentário: Auxílio ou aposentadoria por incapacidade e atividade laboral

Requerer o benefício de auxílio-doença (hoje auxílio por incapacidade temporária) ou aposentadoria por invalidez (hoje aposentadoria por incapacidade permanente), e receber salários no período em que tramita o processo junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a justiça, sobretudo pela necessidade de manutenção da sobrevivência, é permitido?
Tema que provocou intensa polêmica encontra-se hoje pacificado pela Turma Nacional de Uniformização (TNU) na Súmula nº 72: É possível o recebimento de benefício por incapacidade durante período em que houve exercício de atividade remunerada quando comprovado que o segurado estava incapaz para as atividades habituais na época em que trabalhou.
Por seu turno, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob a sistemática de recursos representativos de controvérsia, Tema 1013, fixou a seguinte tese: No período entre o indeferimento administrativo e a efetiva implantação de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez, mediante decisão judicial, o segurado do RPGS tem direito ao recebimento conjunto das rendas do trabalho exercido, ainda que incompatível com sua incapacidade laboral, e do respectivo benefício previdenciário pago retroativamente.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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