Comentário: Auxílio-reclusão e as possibilidades e proibições de acumulação
A acumulação de benefícios é a possibilidade de o cidadão, já possuidor de um benefício ativo, ter direito e requerer outro tipo de benefício.
Quanto ao auxílio-reclusão, o qual é concedido aos dependentes do segurado de baixa renda que se encontra preso, há as seguintes situações a seguir descritas: a) relativamente à acumulação de auxílio-reclusão com outro auxílio-reclusão não há permissão. No entanto, quando ambos os instituidores presos estiverem na condição de cônjuge ou companheiro (a) para evento ocorrido a partir de 29.4.1995, data da publicação da Lei nº 9 032/1995, neste caso, o requerente poderá optar pelo benefício com o valor mais vantajoso; b) não se acumula auxílio-reclusão, pago aos dependentes, com auxílio-doença, aposentadoria, abono de permanência em serviço ou salário-maternidade do mesmo instituidor que se encontra preso; e c) existe proibição também relacionada à acumulação de seguro-desemprego com qualquer outro Benefício de Prestação Continuada da Previdência Social, exceto pens& atilde;o por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxílio-suplementar e abono de permanência em serviço.

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