Comentário: Auxílio-reclusão e o salário superior ao regulamentado

Segundo o art. 201 da Constituição Federal: A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: … auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda.
O auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes do segurado do INSS de baixa renda que esteja preso em regime fechado, durante o período de reclusão ou detenção. Para esse benefício não havia cumprimento de carência. Porém, com a  Lei nº 13.846/2019 passou-se a exigir carência de 24 meses. No ano de 2019 é considerado de baixa renda quem percebe até R$ 1 364,43 por mês.
Apesar da limitação da baixa renda para concessão aos dependentes do segurado do benefício de auxílio-reclusão, a Primeira Turma do TRF1 reconheceu o direito dos filhos de um segurado preso que percebia R$ 1 650,65, valor este superior ao estabelecido por lei para concessão do auxílio-reclusão. Tal decisão apoiou-se no entendimento do STJ que dita: “é possível a flexibilização do limite legal quando se observa a necessidade de garantir a proteção social dos dependentes do segurado”.

 

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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