Comentário: Benefício sacado após a morte da sogra

É comum ouvir pessoas afirmarem que irão sacar o benefício do falecido para pagar as dívidas por ele deixadas e o funeral. Trago o caso de um processo decidido pela 3ª Turma do TRF1, o qual se iniciou na 3ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Pará.
O genro, procurador da falecida sogra, continuou a sacar o benefício dela, pago pelo INSS. Ele foi condenado a 1 ano e 4 meses de prisão pelo ilícito causador do prejuízo à autarquia, no valor de R$ 4 111,04.
Em suas razões recursais ao TRF1 o apelante alegou serem as provas insuficientes para uma condenação penal. Argumentou que na época dos fatos enfrentava dificuldades financeiras e, quando sua sogra faleceu, precisou de recursos para custear as despesas do funeral. Afirmou haver agido de boa-fé. Requereu, por fim, a aplicação do princípio da insignificância.
O relator esclareceu não haver dúvidas de que o réu praticou o delito e tinha consciência da ilicitude do ato praticado, inclusive não comunicou o óbito ao INSS. A realização do funeral não afasta o elemento subjetivo do tipo penal. A condenação foi mantida.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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