Comentário: BPC-LOAS e as novas regras

Início do ano de 2019 e é chegada a hora dos beneficiários do BPC/LOAS efetuarem, com as novas regras, a inserção dos seus dados, e dos demais membros da família, no Cadastro Único. Tal providência é obrigatória para que não haja a suspensão do pagamento do valor do benefício de um salário mínimo mensal.
Em Pernambuco, de acordo com o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), há 313 mil beneficiários, sendo 185 mil pessoas com deficiência e 128 mil idosos. Em dezembro passado, em Pernambuco, 34 mil idosos e 60 mil pessoas com deficiência não haviam procedido à atualização no Cadastro Único. No Brasil, no mesmo período, ainda faltavam 1,4 milhão beneficiários se cadastrarem.
Em conformidade com a portaria do MDS, publicada no dia 19 de dezembro, o calendário para atualização dos dados, a partir deste mês de janeiro, é de acordo com a data de aniversário do beneficiário. Os nascidos de janeiro a março têm até o dia 31 de março para regularizarem a situação; os nascidos de abril a junho têm até o último dia de junho, e assim sucessivamente para os demais trimestres.
Passados 30 dias do encerramento de cada trimestre sem que tenha havido a regularização, o benefício será suspenso.

 

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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