Arquivo29/10/2026

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Comentário: Câncer de mama e a aposentadoria da pessoa com deficiência
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Saiba mais: Críticas à gestão sindical – Filiação de professora negada

Comentário: Câncer de mama e a aposentadoria da pessoa com deficiência

Imagem / Site Atibaia
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A luta contra o câncer de mama pode deixar sequelas por anos ou definitivas, devido a própria doença, cirurgias ou tratamentos como quimioterapia, radioterapia, hormonioterapia e outros.
As cirurgias e tratamentos podem provocar sequelas causadoras de impactos físicos como inchaço crônico e perda de força ou redução da mobilidade dos braços; estéticas e psíquicas provocadas pelo impacto emocional e a barreira social que a retirada da mama pode causar; funcional: dificultando o dia a dia profissional em comparação com outras pessoas.
O próprio câncer de mama, em estágios avançados, ou, com mais frequência, os tratamentos realizados para combatê-lo, como cirurgias de esvaziamento axilar e radioterapia, podem provocar sequelas funcionais e deficiências físicas.
A mulher com câncer de mama será considerada pessoa com deficiência, quando as cirurgias e tratamentos deixarem sequelas de longo prazo, as quais criarão impedimentos/barreiras prejudiciais às suas atividades diárias e do trabalho.
Nas vantajosas aposentadorias da pessoa com deficiência a mulher se aposenta aos 55 anos de idade e no mínimo 15 anos de contribuição. Na aposentadoria por tempo de contribuição é exigido apenas 28, 24 ou 20 anos, dependendo da deficiência ser considerada leve, moderada ou grave.

Saiba mais: Críticas à gestão sindical – Filiação de professora negada

Imagem / Site Jornal Rondonia em questao

A 3ª Vara do Trabalho de Porto Velho determinou ao Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado de Rondônia (Sintero) efetivar a filiação de uma professora da rede pública que teve seu pedido negado após participar de manifestações críticas à gestão da entidade. A decisão reconheceu que a recusa teve caráter discriminatório e retaliativo, contrariando o direito à liberdade sindical assegurado pela Constituição Federal e por normas internacionais de proteção ao trabalho. pelas partes.