Comentário: Carência e o recolhimento de atrasados para aposentadoria

Preocupados com a possível reforma da Previdência, que impõe maiores exigências para concessão de benefícios e aposentadorias, número expressivo de contribuintes individuais tem efetuado o pagamento de contribuições em atraso buscando completar o período contributivo obrigatório da carência. No entanto, muitos não atingirão o objetivo desejado de cumprir a carência de 15 anos de contribuição, para homens e mulheres, para aposentadoria por idade ou, de 35 anos homens, e 30 anos, mulheres, na aposentadoria por tempo de contribuição.
Período de carência é o número mínimo de meses (competências) pagos ao INSS para que o cidadão, ou o seu dependente, possa ter direito a um benefício.
A carência para o contribuinte individual (antigo autônomo e empresário) conta quando ele faz o seu primeiro pagamento ao INSS em dia, ou seja, a partir do primeiro pagamento realizado até a data de vencimento a partir do ato de filiação. E esta ocorre de forma automática, ou seja, a partir do exercício de atividade remunerada. Exemplo: trabalho como médico autônomo a partir de 1/2003, e recolhimento em dia só a partir de 1/2010 em 15/2/2010. Assim, o pagamento das contribuições em atraso de 1/2003 a 12/2009 não servirá para cumprimento da carência.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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