Comentário: Como calcular a renda por pessoa para concessão do BPC

Para verificar se a família do idoso ou da pessoa com deficiência recebe ¼ do salário mínimo por pessoa, devem ser somados todos os rendimentos recebidos no mês por aqueles que compõem a família. Considera-se família o conjunto de pessoas que vivem sob o mesmo teto, formado pelo requerente (idoso ou pessoa com deficiência); o cônjuge ou companheiro; os pais ou madrasta e padrasto; irmãos solteiros; filhos e enteados solteiros e os menores tutelados.
O valor total dos rendimentos deve ser dividido pelo número dos integrantes da família. Se o valor final for igual ou menor que ¼ do salário mínimo, o requerente poderá receber o BPC, desde que cumpridos todos os demais critérios.
Não entra no cálculo para apuração da renda: a) a remuneração da pessoa com deficiência na condição de aprendiz ou de estagiário; b) os recursos de Programas de Transferências de Renda, como o Bolsa Família também não entram no cálculo da renda mensal familiar; c) os benefícios e auxílios assistenciais de natureza eventual e temporária também não serão considerados no cálculo da renda mensal familiar para concessão do BPC; e d) o BPC ou benefício previdenciário no valor de até 1 salário mínimo não entra no cálculo da renda (i sto ocorre nas situações de análise para concessão do BPC a outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma família).

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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