Comentário: Fator previdenciário na sua aposentadoria

No último dia 26, o IBGE divulgou a atualização da expectativa de vida da população brasileira.
A nova tabela informa um aumento médio de 56 dias na sobrevida dos brasileiros, o que acarretará, segundo a empresa Conde Consultoria Atuarial uma diminuição de 0,73%, em média, para quem requerer a aposentadoria a partir de 1º de dezembro de 2020.
O fator previdenciário foi extinto com a reforma da Previdência em 13 de novembro de 2019, mas mantido na regra de transição do pedágio de 50%. Esta regra exige: l – 30 anos de contribuição, se mulher, e 35 anos de contribuição, se homem; e ll – cumprimento do período adicional correspondente a 50% do tempo que, na data da entrada em vigor da reforma, faltava para completar 30 anos de contribuição, se mulher, e 35 anos de contribuição, se homem. A Renda Mensal Inicial (RMI) da aposentadoria será de: RMI = 100% do Salário de Benefício (SB) (média integral dos Salários de Contribuição (SC) x Fator previdenciário). A estimativa é de que há a necessidade de 2 meses a mais de contribuição para evitar a perda de 0,73% acrescido pela nova expectativa de sobrevida.
Àqueles que preencheram os requisitos até 13 de novembro de 2019, para se aposentar com as regras anteriores à reforma, podem a qualquer tempo solicitar o benefício sem a alteração do fator previdenciário de agora.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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