Comentário: INSS e a impossibilidade de execução da reabilitação profissional

Mais uma vez, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prorrogou por meio da Portaria nº 1 292, publicada no dia 16 de abril de 2021, por mais duas competências, maio e junho, a rotina de suspensão de benefícios por impossibilidade da execução do Programa de Reabilitação Profissional.
Por conseguinte, o órgão não cessará os pagamentos referentes aos benefícios dos meses de maio e junho. Essa medida está sendo adotada desde o início da pandemia do novo coronavírus no ano passado.
Para o pós-doutor Hélio Gustavo Alves, a reabilitação profissional pressupõe a pessoa ter aptidão e a haver perdido por motivo de enfermidade ou acidente.
Ao beneficiário afastado por incapacidade parcial ou total para o exercício de suas atividades, a reabilitação profissional é obrigatória, desde que, o médico perito avalie haver condições para o segurado retornar às atividades profissionais.
No período em que o segurado estiver submetido à reabilitação profissional lhe é garantida a mantença do auxílio-doença. A autarquia deve oferecer qualificação profissional por meio de cursos e treinamentos aos segurados.
É relevante a reabilitação profissional por restaurar a dignidade ao trabalhador e capacitá-lo para o exercício de uma atividade laboral que lhe garanta a subsistência.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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