Comentário: INSS e auxílio-doença cessado sem submissão à perícia médica

Por estranho que possa parecer, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) cessou benefício de auxílio-doença com desobediência ao decidido judicialmente.
A mulher que teve o seu benefício de auxílio-doença cessado pelo INSS recorreu ao judiciário requerendo o restabelecimento, mas o juiz de primeiro grau indeferiu o pedido. Ela, inconformada, apelou ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) informando que o seu benefício foi cessado sem ter passado pela obrigatória avaliação.
O relator do recurso, desembargador federal, Newton De Luca, explicou que o art. 101, da Lei nº 8 213 /1991, autoriza a revisão  de benefício por incapacidade no âmbito administrativo. Contudo, segundo o magistrado, o pedido de concessão de auxílio-doença foi julgado procedente na primeira instância, tendo constado do acórdão transitado em julgado que “deve ser mantido o auxílio-doença concedido em sentença enquanto perdurar a incapacidade, devendo ser comprovada mediante perícia médica”.
Por fim, o relator observou que o benefício foi cessado administrativamente pela autarquia sem o crivo do Poder Judiciário. Não tendo sido obedecido, sequer, a determinação judicial da reabilitação profissional.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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