Saiba mais: Estágio probatório – Empregado municipal

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A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou nula a dispensa de um servidor do Município de Sapiranga (RS) dispensado durante estágio probatório no cargo de auxiliar de serviços gerais. Segundo o colegiado, não foram observadas as garantias de ampla defesa e contraditório para a dispensa. O servidor, contratado pela CLT, deverá ser reintegrado no emprego e receber as parcelas relativas ao afastamento.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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