Comentário: INSS indenizará por suspensão injustificada de aposentadoria
A Justiça Federal do Paraná, exemplarmente, condenou o INSS ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 25 mil por suspender, injustificadamente, a aposentadoria de um segurado. Na decisão do juiz federal Gustavo Brum ficou ordenado, ainda, o restabelecimento do benefício e o pagamento das prestações vencidas e não prescritas.
O INSS recorreu, mas a 4ª Turma Recursal do Paraná decidiu negar provimento ao recurso. A tentativa de uniformização foi frustrada.
Em sua decisão, Gustavo Brum, destacou: “Deste modo, a parte autora faz jus às parcelas de benefício impagas no período em que houve a suspensão indevida do benefício. A conduta ilícita enseja também imputação da responsabilidade da ré pelos prejuízos de ordem extrapatrimonial, devido a total desídia para com o segurado, na medida em que procedeu a suspensão arbitrária do benefício e não restabeleceu o benefício assim que cientificada, mediante requerimento do segurado”. E completou sua decisão alegando “tal desídia restou inequivocamente comprovada nos autos, pois mesmo após o ajuizamento da presente ação judicial não houve em nenhum momento a análise da situação concreta do segurado no intuito de proceder para a solução do problema”.

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