Saiba mais: EPI sem certificado – Adicional de insalubridade

Reprodução: Pixabay.com
A 6ª Turma do TRT2 manteve condenação de um fabricante de rodas automotivas. Ele deverá pagar adicional de insalubridade a trabalhador que atuava exposto a níveis excessivos de ruído. Os protetores de ouvido fornecidos ao empregado não tinham certificado de aprovação, o que dificulta a comprovação de que eram eficazes. A perícia atestou atividade insalubre em grau médio, a qual deve ser remunerada mensalmente com 20% do valor do salário-mínimo.

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