Comentário: Pensão por morte e o prazo para requerer a Revisão da Vida Toda

Quem recebe pensão por morte pode requerer a Revisão da Vida Toda? Esta é a pergunta frequente que passaremos a analisá-la.
De início, esclareço ser possível o pensionista requerer a Revisão da Vida Toda para aumentar o valor do seu benefício e cobrar os atrasados dos últimos 5 anos.
Para tanto, vai ser necessário um advogado previdenciarista analisar a data da concessão da aposentadoria, o seu cálculo e, também, a data de concessão da pensão por morte. Constatada a possibilidade de revisão, deverá proceder aos cálculos para certificação de que haverá aumento no benefício a ser revisado.
Na ação judicial deverá ser requerida a revisão da aposentadoria e a correção do valor mensal da sua pensão por morte, e cobrar os atrasados dos últimos 5 anos.
A revisão da vida toda consiste em que os aposentados que tiveram suas maiores contribuições antes de julho de 1994, com a alteração em 1999, restaram prejudicados e, por isso, estão requerendo a inclusão de todas as contribuições efetuadas, inclusive as anteriores a julho de 1994, posto que, a regra de transição instituída em 1999, é menos benéfica do que a regra geral. A modificação contrariou o princípio constitucional da segurança jurídica e a consagrada tese do benefício mais favorável.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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