Comentário: Pensão por morte para ex- companheiro ou companheira

Reprodução Pixabay

Para você é surpresa saber que a ex-companheira ou o ex-companheiro podem ser beneficiados com a pensão por morte? A separação do casal, em regra, faz com que haja a perda do direito à pensão por morte, mas existem exceções.
O ex-companheiro (a) ou cônjuge separado de fato, judicialmente, extrajudicialmente, ou divorciado terão direito à pensão por morte, desde que sejam recebedores de pensão alimentícia, mesmo havendo novo companheiro(a) ou cônjuge do instituidor. Equipara-se à pensão alimentícia o recebimento de ajuda econômica ou financeira sob qualquer forma. Na hipótese do segurado falecido (a) estar obrigado (na data do óbito, por determinação judicial ou acordo extrajudicial) a pagar alimentos temporários ao ex-cônjuge ou ex-companheiro(a), o benefício será devido pelo prazo constante na decisão judicial.
Na hipótese de ter sido apresentada declaração para requerer o benefício do BPC/Loas antes do pedido de pensão por morte, a pensão poderá ser concedida se ficar comprovado que houve o restabelecimento da união.
Portanto, a dependência econômica é fundamental para que o ex-companheiro (a) ou ex-cônjuge possa obter a pensão por morte, mesmo que o falecido (a) tenha se casado ou estabelecido uma nova união, desde que reste provada a dependência econômica.

0 0 votes
Classificação do artigo

Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

Subscribe
Notify of
guest
0 Comentários
Oldest
Newest Most Voted
Inline Feedbacks
View all comments
0
Adoraria seus pensamentos, por favor, comente.x