Saiba mais: Diagnóstico de doença neurológica grave – Dispensa

Reprodução: Pixabay.com

Um gerente de vendas, despedido após ser diagnosticado com a síndrome de Machado-Joseph, uma doença neurológica grave e degenerativa, teve sua dispensa reconhecida como discriminatória. Por decisão da 5ª Turma do TRT4, o trabalhador deve ser indenizado com o pagamento em dobro de sua remuneração desde a data da despedida até a sentença de primeiro grau. Além disso, foi concedida indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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